| 2.1 - COMPETÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
| ÓRGÃO | COMPETÊNCIAS |
| Gabinete do Prefeito | Exercer a direção superior da Administração Municipal, coordenar as ações governamentais, representar institucionalmente o Município e promover a integração entre os órgãos da administração pública. |
| Vice-Prefeitura | Auxiliar o Prefeito Municipal, substituí-lo nos casos previstos em lei e desempenhar missões institucionais delegadas pelo Chefe do Executivo. |
| Controladoria Geral do Município (CGM) | Promover o controle interno, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, acompanhar a execução orçamentária e garantir a transparência da gestão municipal. |
| Procuradoria Geral do Município (PGM) | Representar judicial e extrajudicialmente o Município, prestar consultoria jurídica à Administração e promover a defesa dos interesses municipais. |
| SEGPLAN | Coordenar o planejamento governamental, administração geral, gestão de pessoal, patrimônio, tecnologia da informação e modernização administrativa. |
| SEFIN | Administrar as finanças municipais, arrecadação tributária, contabilidade pública, execução orçamentária e controle financeiro. |
| SEMUSA | Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde, administrar as unidades de saúde e promover ações de prevenção e atendimento à população. |
| SEMDSF | Desenvolver e executar políticas públicas de assistência social, proteção às famílias, programas sociais e promoção da cidadania. |
| SEMEC | Gerir a educação municipal, desenvolver políticas educacionais, administrar as unidades escolares e promover ações culturais. |
| SEINFRA | Executar obras públicas, manutenção de vias urbanas e rurais, serviços públicos, infraestrutura e conservação dos bens municipais. |
| SEMA | Planejar e executar políticas ambientais, preservação dos recursos naturais, licenciamento ambiental e educação ambiental. |
| SECEL | Promover políticas públicas de esporte, lazer, recreação e incentivo às atividades esportivas no Município. |
| SEMAGRI | Desenvolver políticas voltadas ao fortalecimento da agricultura, apoio ao produtor rural, desenvolvimento sustentável e fomento à produção agrícola. |
Publicado por
Augusto Sispel
Publicado em: 10/06/2026 às 16:52
Atualizado em: 10/06/2026 às 16:53 por Augusto Sispel
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 06/07/2026 às 20:19:50